#INCIDENTAIS E MEMORIAIS
#INCIDENTAIS E MEMORIAIS INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL Considerações: Conceito – é o procedimento incidental que almeja aferir eventual falsidade de documentos apresentados ao longo do processo, seja ela de natureza material ( falsidade na confecção do documento ), ou ideológica ( quanto ao conteúdo do que foi apresentado no respectivo documento ). Momento – os documentos de regra podem ser apresentados a qualquer tempo. Advertência – na sessão plenária do júri eventual documento novo só poderá ser utilizado se a parte contrária foi informada e teve acesso com antecedência mínima de 3 dias úteis. ( artigo 479 do CPP ) Interpretação extensiva – atualmente enquadramos como documento o elemento que representa graficamente o pensamento de alguém. Exemplo: fotografia PROCEDIMENTO Arguição por escrito Obs: eventual procurador deverá necessariamente possuir poderes especiais ( artigo 146 do CPP ). Conclusão: