#REGRA GERAL - AÇÃO PENAL PRIVADA - ARTIGO 145 DO CP - DIREITO PENAL


#REGRA GERAL-AÇÃO PENAL PRIVADA - ARTIGO 145 DO CP- DIREITO PENAL

 

“strepitus fori” – é o escândalo do processo.

Exceções – Injúria Real da qual resulta lesão corporal.

Nesse caso, a ação penal é pública incondicionada

Artigo 145, “caput”, parte final

Polêmica doutrinária

1ª posição – a ação penal é pública incondicionada – lei 9099/95 – lesão leve.

2ª posição – depende da gravidade da lesão

A injúria real praticada com vias de fato é crime de ação penal privada.

Ação pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça.

Nos crimes contra à honra do Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro – artigo 145, parágrafo  único do CP, 1ª parte.

Requisição # requerimento

Requisição – é uma ordem, é uma determinação.

Requerimento – é um pedido.

Requisição do Ministro da Justiça e independência funcional.

Nota: O CP e de 1940 e o CPP de 1941, em vigor por ocasião da Constituição de 1937 – conhecida como constituição polaca – era arbitrária, ditatorial, outorgada, é chamada de constituição 24 horas.

Polaca – porque é uma cópia da  constituição da Polônia.

Também é uma terminologia para se referir às prostitutas.

Com a constituição atual, a de 1988, não poder ser encarada como ordem e, sim, pedido.

Ação penal pública condicionada à representação

2 hipóteses – na injúria racial – injúria qualificada – artigo 145, parágrafo único – parte final.

Injúria qualificada

Crime contra à honra de funcionário público em razão de suas funções. Artigo 145, parágrafo único, 2ª parte.

STF súmula 714 – ação penal   concorrente

Fundamento da súmula.

É pública condicionada para proporcionar uma facilidade ao funcionário público.

Mas, se ele prefere  constituir um advogado, ele pode fazê-lo, para entrar com ação penal privada.

                                 Fim

 

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