#REGRA GERAL - AÇÃO PENAL PRIVADA - ARTIGO 145 DO CP - DIREITO PENAL
#REGRA
GERAL-AÇÃO PENAL PRIVADA - ARTIGO 145 DO CP- DIREITO PENAL
“strepitus
fori” – é o escândalo do processo.
Exceções –
Injúria Real da qual resulta lesão corporal.
Nesse caso,
a ação penal é pública incondicionada
Artigo 145,
“caput”, parte final
Polêmica
doutrinária
1ª posição –
a ação penal é pública incondicionada – lei 9099/95 – lesão leve.
2ª posição –
depende da gravidade da lesão
A injúria
real praticada com vias de fato é crime de ação penal privada.
Ação pública
condicionada a requisição do Ministro da Justiça.
Nos crimes
contra à honra do Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro –
artigo 145, parágrafo único do CP, 1ª
parte.
Requisição #
requerimento
Requisição –
é uma ordem, é uma determinação.
Requerimento
– é um pedido.
Requisição
do Ministro da Justiça e independência funcional.
Nota: O CP e
de 1940 e o CPP de 1941, em vigor por ocasião da Constituição de 1937 –
conhecida como constituição polaca – era arbitrária, ditatorial, outorgada, é
chamada de constituição 24 horas.
Polaca –
porque é uma cópia da constituição da
Polônia.
Também é uma
terminologia para se referir às prostitutas.
Com a
constituição atual, a de 1988, não poder ser encarada como ordem e, sim,
pedido.
Ação penal
pública condicionada à representação
2 hipóteses
– na injúria racial – injúria qualificada – artigo 145, parágrafo único – parte
final.
Injúria
qualificada
Crime contra
à honra de funcionário público em razão de suas funções. Artigo 145, parágrafo
único, 2ª parte.
STF súmula
714 – ação penal concorrente
Fundamento
da súmula.
É pública
condicionada para proporcionar uma facilidade ao funcionário público.
Mas, se ele
prefere constituir um advogado, ele pode
fazê-lo, para entrar com ação penal privada.
Fim
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