# DESMEMBRAMENTO EVENTUAL DA SESSÃO PLENÁRIA Ocorrido o estouro o magistrado pode determinar o desmembramento do julgamento para que os réus sejam julgados em sessões distintas, minimizando o risco de um novo estouro. Advertência: Ocorrido o desmembramento, o risco de decisões contraditórias é potencializado. PROCEDIMENTO DA RECUSA COM PLURALIDADE DE ADVOGADOS. Atualmente a recusa dos jurados por parte de qualquer dos advogados ou do M.P., o elimina sumariamente da sessão plenária. Conclusão: Logo, a reforma eliminou a possibilidade dos advogados de combinar às recusas para forçar o desmembramento. Passo a passo da sessão plenária Compromisso do conselho de sentença Os jurados serão compromissados a bem e fielmente desempenhar o seu papel, sendo informados do dever de incomunicabilidade. Obs 1: nos termos do artigo 472 do CPP, os jurados serã...