#DANO MORAL II RESPONSABILIDADE CIVIL O DANO MORAL nas relações do direito de família. O DANO MORAL nas relações de casamento e união estável. O DANO MORAL nas relações entre pais e filhos. Abordaremos o DANO MORAL pelo abandono afetivo. O DANO MORAL consequente a gravidez indesejada, ao nascimento indesejado. O DANO MORAL nas relações de casamento e união estável. Basta que haja um ato ilícito, praticado dentro do casamento ou dentro da união estável e esse ato ilícito provoque uma lesão a dignidade da pessoa humana de um dos cônjuges ou companheiros. Existe uma parte da doutrina que defende a tese que dentro do casamento qualquer violação de um dever matrimonial, já seria suficiente para ensejar um DANO MORAL. Outra parte da doutrina entende que não basta uma simples violação do dever matrimonial para incidir o DANO MORAL, na relação de casamento, mais do que a violação dos deveres matrimoniais é preciso que ha
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