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Mostrando postagens de julho, 2016

#CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - DIREITO PENAL

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  #CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL   - DIREITO PENAL                       Desacato Desacato – não tem mais imunidade para o Advogado. Vítima do desacato – Gerente do banco do Brasil. Não. Sim. Pode ser desacatado? Conceito de funcionário público – artigo 327, CP Quando autor é o 327 “caput”   e 327, §1º, CP – equiparado. Quando vítima 327 “caput” e 327, §1º,   CP- 1ª corrente- conceito amplo. Quando vítima – 327 “caput” – só é a 2ª corrente – conceito restrito. Depende da corrente adotada – o gerente do banco do Brasil, sofre desacato. A 2ª corrente é a que prevalece. O crime consiste em desacatar –   menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor - é o núcleo. O crime é de ação livre Com relação aos escritos Pode ser praticado por ação ou omissão – não retribui o cumprimento do servidor. Pode estar fora da função, mas em razão dela. Está na exposição de motivos do CP. Vítima no exercício – pro

#Amor Platônico

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                                                                        #Amor Platônico   Eu sinto a sua presença a cada momento da minha vida É como se você estivesse ao meu lado o tempo todo Traçando planos para o futuro Enfrentando a linha do tempo Conversas animadas Festas e baladas Na imaginação apaixonada de um sonhador Rompendo a realidade Criando uma verdade Te invento no meu coração Te levando nas estradas Pelas cidades por onde passo Companheira de todas as horas Quanto mais distante me sinto mais perto Te tornando real na imaginação Vendo aquele sorriso meigo Num rosto angelical De uma moça bonita e atraente Esse pensamento me deixa contente Me pego a pensar No que pensas quando te olho fixamente O que pretende fazer Quem é ele Por que me olha assim? Mas meus olhos não deixam mentir A energia que brota Quando estou perto de você A sensação é a melhor do mundo Mas tenho   medo de me

#A TEORIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

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                            #A TEORIA DOS ADMINISTRATIVOS         ANULAÇÃO; REVOGAÇÃO; CONVALIDAÇÃO. Distinção entre anulação e revogação. Quando a retirada se funda em ilegalidade é chamada de anulação. Quando a retirada se funda em oportunidade e conveniência, a retirada se chama revogação. Tanto a anulação, quanto a revogação são formas de retirada, portanto formas de extinção do ato administrativo. Mérito do ato administrativo. Temos que falar na clássica distinção de atos vinculados e atos discricionários. O critério para separar o ato vinculado do ato discricionário é a liberdade que a lei confere à administração. Se a lei, confere à administração pública    liberdade no momento da prática do ato administrativo, tem-se ato discricionário. Se ao contrário, a lei não dá liberdade para a administração verificar o que é melhor para o interesse público, tem-se o ato vinculado. Ato discricionário é o que a lei reconhece à administração liberda