#3 - TEORIA GERAL DA PROVA - 3
#3 – Teoria
Geral da Prova - 3
Provas não repetíveis – são aquelas que não tem como ser
novamente coletadas ou produzidas, virtude do desaparecimento, destruição, ou
perecimento de forma probatória. Sua produção não depende de previa autorização
judicial, devendo sua realização ser determinada pela própria Autoridade
Policial.
Quanto a essas provas, o contraditório, também será diferido.
Exemplo: Exame pericial em infração que deixa vestígios.
Artigo 6º, CPP – lesão corporal.
Perito – agora pode nomear assistente técnico pela defesa.
Provas antecipadas são às produzidas com a observância do
contraditório real, perante a Autoridade Judicial, em momento processual
distinto daquele legalmente previsto ou até mesmo antes do inicio do processo
em virtude de situação de urgência e relevância.
O contraditório é real.
Uma testemunha presencial do delito correndo risco de morte.
Fundamento legal 225 CPP.
Depoimento “ad perpetuam rei memoriam” – pé na cova.
1.2 – SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA (valoração da prova)
1º Sistema de intima convicção do Magistrado – O Juiz é livre
para apreciar às provas, inclusive aquela que não estão nos autos, não estado
obrigado a fundamentar sua convicção, também é chamado de certeza moral do Juiz.
Foi adotado pelo CPP, em relação aos jurados(não é obrigado a
fundamentar o seu voto).
1º Sistema da prova tarifada – Sistema das regras legais ou
da certeza moral do legislador.
Determinados meios de prova tem valor probatório pré-fixado,
pelo legislador, cabendo ao Magistrado tão somente apreciar o conjunto
probatório e lhe atribuir um valor, conforme estabelecido pela lei.
Em regra, não é o sistema adotado pelo CPP.
Exceções: se a infração deixar vestígios, o código exige a
realização de exame pericial, (exemplo de prova tarifada).
Efeitos:
1 – Não há provas com valor absoluto (valor relativo).
Rainha das provas: Confissão – 197, CPP.
2 – Deve o Magistrado valorar todas às provas produzidas no
processo, mesmo que para afastá-las.
3- Somente são consideradas validas às provas constantes do
processo.
Comentários
Postar um comentário