#8-Teoria Geral da Prova 8
#8-Teoria Geral da Prova 8
Mediante violação de domicílio.
Sem informação do direito ao silencio.
A prova ilícita pressupõe uma violação no momento da colheita
da prova, geralmente em momento anterior ou concomitante ao processo, mês
sempre externamente a este.
Em regra, sua obtenção se dá fora do processo.
Surge o direito de exclusão – desentranhamento dos autos. Ver
em inglês.
Prova ilegítima – é aquela onde vai haver a violação a regra
de direito processual.
Artigo 479, CPP.
Na prova ilegítima a ilegalidade ocorre no momento de sua
produção no processo (dentro do processo). Endo processual.
Teoria das nulidades.
Como houve violação de norma processual, a prova está sujeito
ao reconhecimento de sua nulidade e decretação de sua ineficácia no processo.
Atenção para o conceito de provas ilícitas artigo 157, CPP.
Lei 11690/08.
1ª Corrente: LFG – como o artigo 157, CPP, não faz qualquer
distinção quanto a natureza da norma legal, doravante será considerada ilícita,
tanto a prova que viole disposições materiais, quanto processuais.
2ª Corrente: quando o caput do artigo 157, CPP, faz menção as
normas legais, deve ser feita uma interpretação restritiva, entendendo-se que o
dispositivo se refere única e exclusivamente as normas de direito material,
mantendo-se quanto as provas ilegítimas o regime jurídico da teoria das
nulidades.
FIM
Comentários
Postar um comentário