#8-Teoria Geral da Prova 8


#8-Teoria Geral da Prova 8

 

Mediante violação de domicílio.

Sem informação do direito ao silencio.

A prova ilícita pressupõe uma violação no momento da colheita da prova, geralmente em momento anterior ou concomitante ao processo, mês sempre externamente a este.

Em regra, sua obtenção se dá fora do processo.

Surge o direito de exclusão – desentranhamento dos autos. Ver em inglês.

Prova ilegítima – é aquela onde vai haver a violação a regra de direito processual.

Artigo 479, CPP.

Na prova ilegítima a ilegalidade ocorre no momento de sua produção no processo (dentro do processo). Endo processual.

Teoria das nulidades.

Como houve violação de norma processual, a prova está sujeito ao reconhecimento de sua nulidade e decretação de sua ineficácia no processo.

Atenção para o conceito de provas ilícitas artigo 157, CPP. Lei 11690/08.

1ª Corrente: LFG – como o artigo 157, CPP, não faz qualquer distinção quanto a natureza da norma legal, doravante será considerada ilícita, tanto a prova que viole disposições materiais, quanto processuais.

2ª Corrente: quando o caput do artigo 157, CPP, faz menção as normas legais, deve ser feita uma interpretação restritiva, entendendo-se que o dispositivo se refere única e exclusivamente as normas de direito material, mantendo-se quanto as provas ilegítimas o regime jurídico da teoria das nulidades.

 

                                                FIM

 

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