#EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS
#EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS. Há divergências doutrinárias. O ato administrativo se extingue: 1 – Pelo cumprimento dos seus efeitos, que significa a forma natural do ato administrativo terminar, extinguir-se. O ato cumpriu os efeitos que a lei estabelecia. Ex: a administração determina a demissão de um servidor público. O servidor é desligado do serviço público, feito o desligamento o ato se acaba. O ato que coloca o servidor de férias. O servidor sai de férias, retorna ao serviço, o ato se extingue. Quando o ato cumpriu os seus efeitos. Quando ocorreu o termo final (ver o que é termo final). 2 – Perda do sujeito ou extinção subjetiva – o ato administrativo se acaba, se extingue, pela perda do sujeito. ATENÇÃO! Fique atento, por que se não prestar atenção dança. Não confundir com os elementos do ato, não é esse o sujeito que estamos nos referindo, não é esse que desaparece e o ato se extingue. O sujeito que de