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Mostrando postagens de outubro, 2015

#ITAÚNA - SAQUAREMA - RJ

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#ITAÚNA - SAQUAREMA - RJ

#LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social

                             #LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social     Benefício de Prestação Continuada Foi a lei 8742/93, que regulamentou o artigo 203 da CF/88. A Lei 12435/2011 fez várias alterações   ( fique ligado ). Renda Mensal Vitalícia antes do   LOAS ( Lei 6173/74 ) Maior de 70 anos ou inválidos - 60% do Salário Mínimo, era um Amparo Social. Com a CF/88, passou a ser 1 Salário Mínimo LOAS – pessoa com deficiência ou idoso. Com 65 anos ou mais, que não provenham de meios de para a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua   família. Artigo 20, §1º. Lei 8742 - A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro(a), os pais na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sobre o mesmo teto ( Lei 12435/2011). Artigo 40 ( lei 8742/93 ) – Extingue-se a renda mensal vitalícia, o auxílio natalidade e o auxilio funeral existentes no

#REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

#REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO  -   PROCESSO PENAL                                      1                                      Representação do ofendido É a manifestação do ofendido ou de seu representante legal, no sentido de que tem interesse na persecução penal do fato delituoso.    Condição de p rocedibilidade. A depender do caso concreto pode funcionar como condição de prosseguibilidade, quando o processo já está em andamento. A quem endereçar a Representação? Direcionamento da representação – ao MP, ao Juiz, ou Autoridade Policial – artigo 39, CPP. Obs: exemplo – artigo 182, CP – mediante   representação Furto contra tio, irmão, que você coabita. Devido ao sistema acusatório é melhor deixar   o juiz de fora. Para os tribunais, não existe formalismo quanto a representação. Exemplo: vítima faz o exame de corpo delito (conjunção carnal). O próprio BO ( Boletim de Ocorrência )   Prazo para oferecimento da representação – também queixa-crime –

#INQUÉRITO POLICIAL

                                                                                                                                        1 #INQUÉRITO POLICIAL  ( Processo Penal )   CONCEITO – é um procedimento administrativo, inquisitório, e preparatório, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa para apuração da infração penal e de sua autoria, a   fim de fornecer elementos de informação para que o titular da ação penal,   possa ingressar em juízo. “JUS PUNIEND” = dever de punir.   Termo circunstanciado – T.C.O., em alguns estados, é o que o ordenamento prevê para as infrações de menor potencial ofensivo (I.M.P.O.). São todas as contravenções penais e crimes cuja a pena máxima, não seja superior há dois anos, cumulada ou não com multa, submetidos ou não a procedimento especial. NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL – procedimento administrativo. Eventuais vícios constantes do inquérito policial, não afetam a ação pe