#PROCESSO PENAL-COMPETÊNCIA DA jUSTIÇA ELEITORAL/MILITAR/TRABALHISTA/FEDERAL/ESTADUAL
#PROCESSO PENAL-COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL/MILITAR/TRABALHISTA/FEDERAL/ESTADUAL COMPETÊNCIA CRIMINAL DA JUSTIÇA ELEITORAL/MILITAR/TRABALHISTA/FEDERAL/ESTADUAL Se limita aos crimes eleitorais. Homicídio durante a época eleitoral. Para a doutrina, somente são crimes eleitorais aqueles previstos no código eleitoral e, os que a lei eventualmente e expressamente, defina como eleitorais. Crimes eleitorais conexos a crimes comuns Corrupção ativa de eleitor. Artigo 78, IV, CPP – prevalecerá esta (justiça eleitoral). Se o crime conexo for federal Se o crime conexo for militar. ATENÇÃO!!! Havendo conexão entre crime eleitoral e crime de competência estadual, prevalece a competência da justiça eleitoral. Se essa conexão envolve crime federal ou crime militar, deverá haver a separação dos processos, na medida em que a competência da justiça federal e da justiça militar, estão previstas na CF/88 – STJ – CC 19478 ( CC= conflito de competên